CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008602/2020
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: AMARO FASHION LTDA.
Endereço: ANTONIO NAGIB IBRAHIM Número: 30 Bairro: AGUA BRANCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05036-060 CNPJ/MF nº: 15.070.688/0001-53
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/09/2020 a 05/10/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/09/2020 a 05/10/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. MECÂNICA PROMOCIONAL:
1.1. A Promoção é válida EXCLUSIVAMENTE para os seguidores do perfil no Instagram da AMARO, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, especificada no item 3.1 e que atenderem a todos os requisitos e condições descritas no presente Regulamento. As informações públicas do perfil da pessoa serão usadas como identificação para ela poder participar da campanha.
1.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá acessar o post da promoção no Instagram e marcar o perfil de uma amiga. Em seguida, será sorteado vencedores entre as respostas:
1.2.1. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer até vencer a cada um dos prêmios da promoção, no período de 28/09/2020 a 05/10/2020.
1.3. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.
1.4. Não serão válidas para esta promoção: Perfis em que o nome o nome do participante não condiz com o seu CPF, ou seja, doação do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja.
1.5. Somente participam da Promoção os seguidores da AMARO que validarem suas inscrições, conforme estabelecido no item 1.4 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do cadastro implica a não participação na Promoção.
1.6. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO
R$ 2.000,00 (doi mil reais)
1.7. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PREMIAÇÃO:
04 vale-compras AMARO disponíveis em www.amaro.com no valor de R$400,00
7 -PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Você quer ganhar créditos AMARO?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/10/2020 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 228/09/2020 a 05/10/2020 16:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Antonio Bicudo NÚMERO: 330 COMPLEMENTO: ap 21 BAIRRO: PinheirosMUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05418-010 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala principal
PRÊMIOS
2 Vale-compras AMARO disponíveis em www.amaro.com no valor de R$400,00
DATA: 05/10/2020 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/09/2020 a 05/10/2020 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Antônio Bicudo NÚMERO: 330 COMPLEMENTO: apto 21 BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05418-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala
PRÊMIOS
2 Vale-compras AMARO disponíveis em www.amaro.com no valor de R$400,00
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 5
Valor total da Promoção R$ 2.000,00
10 -FORMA DE APURAÇÃO:
1.1. O período de participação na Promoção será único e a distribuição dos prêmios seguirá o formato reproduzido abaixo:
09h do dia 28/09 até 16h do dia 05/10
05 vale-compras AMARO disponíveis em www.amaro.com no valor de R$400,00
1.2. Conforme exposto acima, serão ofertados 5 (cinco) prêmios e as regras de contemplação serão:
1.2.1. Serão contemplados os participantes sorteados aleatoriamente entre os que marcarem uma amiga de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento;
1.2.2. Somente serão válidos comentários realizados durante o período de participação (28/09/2020 a 05/10/2020);
1.2.3.Os05(cinco)contempladoscomapremiaçãoconstituídaporumvale-comprasnovalordeR$400naloja AMARO.com, serão escolhidos aleatoriamente de forma manual. O nome dos participantes que tiverem respondido a pergunta correta será escrito em cupons que serão lançados no ar e um será escolhido. Os cupons serão acondicionados em uma urna até a apuração. Todo o procedimento será filmado para auditoria e é imune a intervenções externas;
1.2.4 As apurações serão feitas na casa de um dos membros da equipe da AMARO que se encontra em home office, localizada na Rua Antônio Bicudo 330, apto 21 – São Paulo/SP e serão divulgadas através do Instagram da marca, as 16h do dia 05/10.:
1.3. Não existe possibilidade de empate devido a modalidade Assemelhado a Concurso não permitir.
1.4. O participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez com o mesmo prêmio durante toda a Promoção.
11 -CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1.1.Emcasoscomprovadosdefraudee/oupráticadeatodemá-fétantonaPromoção,ousuárioparticipanteserá automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
1.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
12 -FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
1.1. O resultado dos concursos será divulga
do no dia 05/10 por meio do perfil no Instagram da AMARO, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.
1.2.APromotoradisponibilizaráoRegulamentocompletodaPromoçãonosite https://live.amaro.com/going-on/amaro-me-patrocina
1.3. A notificação do participante contemplado se fará pelo próprio Instagram através de direct message e a divulgação pública do resultado ocorrerá por meio dos canais mencionados no item acima no dia 05/10.
1.4. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação pelo próprio Instagram da AMARO, através de direct message ou pelo SAC através do site da marca.
1.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações
relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing page do site.
13 -ENTREGA DOS PRÊMIOS:
1.1.Apremiaçãoéintransferíveleseráentreguelivreedesembaraçadadequalquerônus,noe-mailoudomicíliodo contemplado em qualquer lugar do território nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
1.2. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
1.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do
Decreto n° 70.951/72.
1.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
1.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
1.6. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
1.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
14 -DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
1.1.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
1.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
1.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
1.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
1.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
1.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
1.2. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via direct message no Instagram, o que não implicará qualquer custo para o usuário participante.
1.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SECAP, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
1.4. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.
1.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela SECAP.
1.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15 -TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.