Regulamento Promoção AMARO em Curitiba

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

AMARO EM CURITIBA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 06.003027/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AMARO FASHION LTDA.

Endereço: ANTONIO NAGIB IBRAHIM Número: 30 Bairro: AGUA BRANCA Município: SAO PAULO UF: SP

CEP:05036-060

CNPJ/MF nº: 15.070.688/0001-53

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/05/2019 a 30/05/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/05/2019 a 30/05/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

1. MECANICA PROMOCIONAL:

1.1. A Promoção é válida EXCLUSIVAMENTE para os seguidores do perfil no Instagram da AMARO, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção e que atenderem a todos os requisitos e condições descritas no presente Regulamento. As informações públicas do perfil da pessoa serão usadas como identificação para ela poder participar da campanha.

1.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá marcar três amigas em um post no Instagram da AMARO. Em seguida, será sorteado um vencedor entre os comentários. A resposta do palpite da cliente será computado pelo Instagram e posteriormente convertido em um papel físico, depositado em uma urna pela AMARO.

1.2.1. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer até vencer a um dos prêmios da promoção, por período de

participação, conforme estabelecido abaixo:

1.2.1.1. De 29/05 a 30/05: primeiro concurso

1.2.3. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser do concurso.

1.3. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da

AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.

1.4. Não serão válidas para esta promoção: Participantes cujo nome não condiz com o seu CPF, ou seja, doação

do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja. Todos

os demais são válidos.

1.5. Somente participam da Promoção os clientes da AMARO que validarem suas inscrições, conforme

estabelecido no item 1.4 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do

cadastro implica a não participação na Promoção.

1.6. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO

R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

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1.7. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PREMIAÇÃO:

02 Créditos para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com no valor de R$2.400,00

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Em que ano a AMARO abriu seu primeiro Guide Shop em Curitiba?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 30/05/2019 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2019 09:00 a 30/05/2019 13:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Paulista NÚMERO: 2537 COMPLEMENTO: 12 Andar BAIRRO: Bela Vista

MUNICÍPIO: Sabino UF: SP CEP: 01311-300

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões BETA

PRÊMIOS

Ordem

Valor R$

Descrição

Valor Total R$

Quantidade

2.400,00

4.800,00

2

R$2.400 em créditos no site AMARO.com

1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

4.800,00

2

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

1.1. O período de participação na Promoção será dividido em 10 (dez) concursos para fins de apuração dos contemplados e a

distribuição dos prêmios seguirá o formato reproduzido abaixo:

09h do dia 29/05 até 13h do dia 30/05

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

Apuração: 30/05 - 17h

2 prêmios de R$2.400,00

Total R$4.800,00

1.2. Conforme exposto acima, serão ofertados 02 (dois) prêmios e as regras de contemplação serão:

1.2.1. Serão contemplados os participantes sorteados aleatoriamente entre os que responderem nos comentários a uma

pergunta proposta em um post no Instagram da AMARO e marcar três amigas. Em seguida, será sorteado um vencedor entre as

respostas corretas. A resposta do palpite da cliente será computado pelo Instagram e posteriormente convertido em um papel

físico, depositado em uma urna pela AMARO.

1.2.2. Somente serão válidos palpites realizados durante o período de participação (de 29/05/2019 a 30/05/2019);

1.2.3. Os 2 (dois) contemplados com a premiação constituída por créditos/vale compras na loja AMARO.com, serão escolhidos

aleatoriamente de forma manual. O nome dos participantes que tiverem respondido a pergun ta correta será escrito em cupons

que serão lançados no ar e um será escolhido. Os cupons serão acondicionados em uma urna até a apuração pela AMARO.

Todo o procedimento será filmado para auditoria e é imune a intervenções externas;

1.2.4 As apurações serão feitas na AMARO localizada na Avenida Paulista 2537 - Andar 12 - São Paulo/SP, de livre acesso

para todos os interessados, nas seguintes datas:

1.2.4.1. 30/05 - 17h: primeiro concurso

1.3. Não existe possibilidade de empate devido a modalidade Assemelhado a Concurso não permitir.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

1.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé tanto na Promoção, o usuário participante será

automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

1.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas

não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário

participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

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12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

1.1. O resultado dos concursos serão divulgada no dia 30/05/2019 por meio do perfil no Instagram da AMARO, bem como em

outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.

1.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://live.amaro.com/amaro-

tips/regulamentogbag.

1.3. A notificação do participante contemplado se fará pelas formas de contato enviados (e-mail e telefone) e a divulgação

pública do resultado ocorrerá por meio dos canais mencionados no item acima nos dias 30/05 e 31/05/2019.

1.4. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação pelo próprio

Instagram da AMARO, através de direct message ou pelo SAC através do site da marca.

1.5. A Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing page do site.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

1.1. A premiação é intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, no e-mail ou domicílio do

contemplado em qualquer lugar do território nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva

contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste

Regulamento.

1.2. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e

assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido

sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

1.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do

Decreto n° 70.951/72.

1.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a

assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos

contemplados.

1.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos,

sendo vedada sua transferência.

1.6. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do

seu inventariante.

1.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil

vigente.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua

participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto

que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes

situações:

1.1.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre

de erros à internet e ao site da Promoção;

1.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de

acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito

ou força maior;

1.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

1.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

1.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por

fraudes de qualquer natureza.

1.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

1.2. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão

receber informações sobre esta Promoção, via direct message no Instagram, o que não implicará qualquer custo para o usuário

participante.

1.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou

necessidade, mediante autorização da SECAP, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos

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mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

1.4. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.

1.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site

da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará

apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela SECAP.

1.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes

à presente Promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha

autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e

oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo

da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao

Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser

representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,

persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a

compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº

70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88

de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

https://scpc.sefel.fazenda.gov.br

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço

e informe o número do Certificado de Autorização 06.003027/2019