REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO AMARO MÁQUINA DE DESCONTOS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

AMARO MÁQUINA DE DESCONTOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.003846/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AMARO FASHION LTDA.

Endereço: ANTONIO NAGIB IBRAHIM Número: 30 Bairro: AGUA BRANCA Município: SAO PAULO UF: SP

CEP:05036-060

CNPJ/MF nº: 15.070.688/0001-53

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

24/07/2019 a 28/07/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

24/07/2019 a 28/07/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

1. MECANICA PROMOCIONAL:

1.1 Participam desta Promoção quaisquer pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, devidamente

representadas pelo responsável, que frequentem uma das lojas da promoção ao longo do período de participação e

que cumpram as demais condições deste Regulamento.

1.2. Para participar da Promoção, o consumidor terá que ir a uma das 15 lojas da AMARO e retirar um vale-brinde

de dentro de uma máquina de sorte.

1.2.1 Lista de lojas participantes:

SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS

Av. Higienópolis, 618 - Piso Higienópolis Loja 3022

São Paulo - SP

OSCAR FREIRE

Rua Oscar Freire, 978

São Paulo - SP

SHOPPING PÁTIO PAULISTA

Rua Treze de Maio, 1947 - Piso Paulista, Loja 3041

São Paulo - SP

SHOPPING VILA OLÍMPIA

Rua das Olimpíadas, 360 - Piso Térreo, Loja 130/131

São Paulo - SP

MORUMBI SHOPPING

Avenida Roque Petroni Júnior, 1089, Piso Térreo - Loja 206

São Paulo - SP

SHOPPING ANÁLIA FRANCO

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Av. Reg. Feijó, 1739 - 3° Piso Lírio, Loja 83

São Paulo - SP

SHOPPING JARDIM PAMPLONA

Rua Pamplona, 1704 - 2º Piso, Loja 202/203

São Paulo - SP

SHOPPING MORUMBI TOWN

Av. Giovanni Gronchi, 5930 - 1º Piso, loja 146/147

São Paulo - SP

SHOPPING VILLA LOBOS

Av. das Nações Unidas, 4777 - 2º Piso, Loja 237/238

São Paulo - SP

IPANEMA

Rua Anibal de Mendonça, 135

Rio de Janeiro - RJ

BARRA SHOPPING

Av. das Américas, 4666 - 1º Piso Lagoa, Loja 167/168

Rio de Janeiro - RJ

SHOPPING TIJUCA

Av. Maracanã, 987 - Piso L1, Loja 1037

Rio de Janeiro - RJ

SHOPPING PÁTIO BATEL

Av. do Batel, 1868 - Piso L1, Loja 157

Curitiba - PR

PARK SHOPPING BARIGUI

Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 600 - Piso Superior, Loja 262/263

Curitiba - PR

BH SHOPPING

Rodovia BR 356, 3049 - Piso Nova Lima, Loja 075

Belo Horizonte - MG

1.3. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer até vencer a um dos prêmios da promoção, por período de

participação, conforme estabelecido abaixo:

1.3.1. De 24/07/19 a 28/07/19: período de participação

1.3.2. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser da Promoção.

1.4. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da

AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.

1.5. Não serão válidas para esta promoção: Participantes cujo nome não condiz com o seu CPF, ou seja, doação

do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja. Todos

os demais são válidos.

1.6. Somente participam da Promoção os clientes da AMARO que validarem suas inscrições, conforme

estabelecido no item 1.5 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do

cadastro implica a não participação na Promoção.

1.7. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO

R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais)

1.8. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PREMIAÇÃO:

3.750 vale-brindes para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com no valor de:

- 1.875 vale-brindes no valor de R$10,00 = R$18.750,00

- 1.125 vale-brindes no valor de R$20,00 = R$22.500,00

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- 735 vale-brindes no valor de R50,00 = R$36.750,00

- 15 vale-brinde no valor de R$100,00 = R$1.500,00

VALOR TOTAL: R$79 .500,00

1.9. Ao todo, serão distribuídos 3.750 vale-brindes, de valor igual a R$10, R$20, R$50 e R$100 (dez reais, vinte

reais, cinquenta reais, cem reais) distribuídos igualmente entre as clientes interessadas a participar nas lojas da

AMARO. Ou seja, todos os vale-brindes dão direito a um prêmio, não havendo a chance de não ganhar nada.

1.10. O valor do vale-compras será acrescentado automaticamente ao cadastro do vencedor no e-commerce da

AMARO por um vendedora na conclusão da compra.

1.11. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://live.amaro.com/amaro-

tips/regulamentomaquinadedescontos.

1.12. A Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing

page do regulamento no site.

1.13. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação

pelo SAC do site da marca.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/07/2019 09:00 a 28/07/2019 22:00

PRÊMIOS

Valor R$

Descrição

Valor Total R$

Quantidade

100,00

1.500,00

15

Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em

www.amaro.com no valor de R$100:

50,00

36.750,00

735

Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em

www.amaro.com no valor de R$50:

20,00

22.500,00

1.125

Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em

www.amaro.com no valor de R$20:

10,00

18.750,00

1.875

Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em

www.amaro.com no valor de R$10:

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

79.500,00

3.750

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

1.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé tanto na Promoção, o usuário participante será

automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

1.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas

não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário

participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

1.1. A premiação é intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus. O valor do vale-compras será

acrescentado automaticamente ao cadastro do vencedor no e-commerce da AMARO pelo vendedor. O processo todo

acontecerá no ato da retirada do vale-brinde. Em caso de alguma exceção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da

data da respectiva contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos

apresentados neste Regulamento.

1.2 Serão distribuídos pela Promotora 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) vale-brindes, nos valores nominais e preços a

varejo de R$10, R$20, R$50 e R$100 (dez reais, vinte reais, cinquenta reais, cem reais).

1.3. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e

assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido

sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

1.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do

Decreto n° 70.951/72.

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1.5. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a

assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos

contemplados.

1.6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos,

sendo vedada sua transferência.

1.7. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do

seu inventariante.

1.8. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil

vigente.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua

participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto

que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes

situações:

1.1.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre

de erros à internet e ao regulamento da Promoção;

1.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de

acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito

ou força maior;

1.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

1.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

1.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por

fraudes de qualquer natureza.

1.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

1.2. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão

receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou canais de comunicação com a empresa, o que não implicará qualquer

custo para o usuário participante.

1.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou

necessidade, mediante autorização da SECAP, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios

utilizados para divulgação da Promoção.

1.4. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.

1.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site

da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará

apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela SECAP.

1.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes

à presente Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha

autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e

oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo

da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao

Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do

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prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,

persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a

compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº

70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88

de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971