REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO AMARO MÁQUINA DE DESCONTOS
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
AMARO MÁQUINA DE DESCONTOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.003846/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMARO FASHION LTDA.
Endereço: ANTONIO NAGIB IBRAHIM Número: 30 Bairro: AGUA BRANCA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05036-060
CNPJ/MF nº: 15.070.688/0001-53
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/07/2019 a 28/07/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/07/2019 a 28/07/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. MECANICA PROMOCIONAL:
1.1 Participam desta Promoção quaisquer pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, devidamente
representadas pelo responsável, que frequentem uma das lojas da promoção ao longo do período de participação e
que cumpram as demais condições deste Regulamento.
1.2. Para participar da Promoção, o consumidor terá que ir a uma das 15 lojas da AMARO e retirar um vale-brinde
de dentro de uma máquina de sorte.
1.2.1 Lista de lojas participantes:
SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS
Av. Higienópolis, 618 - Piso Higienópolis Loja 3022
São Paulo - SP
OSCAR FREIRE
Rua Oscar Freire, 978
São Paulo - SP
SHOPPING PÁTIO PAULISTA
Rua Treze de Maio, 1947 - Piso Paulista, Loja 3041
São Paulo - SP
SHOPPING VILA OLÍMPIA
Rua das Olimpíadas, 360 - Piso Térreo, Loja 130/131
São Paulo - SP
MORUMBI SHOPPING
Avenida Roque Petroni Júnior, 1089, Piso Térreo - Loja 206
São Paulo - SP
SHOPPING ANÁLIA FRANCO
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Av. Reg. Feijó, 1739 - 3° Piso Lírio, Loja 83
São Paulo - SP
SHOPPING JARDIM PAMPLONA
Rua Pamplona, 1704 - 2º Piso, Loja 202/203
São Paulo - SP
SHOPPING MORUMBI TOWN
Av. Giovanni Gronchi, 5930 - 1º Piso, loja 146/147
São Paulo - SP
SHOPPING VILLA LOBOS
Av. das Nações Unidas, 4777 - 2º Piso, Loja 237/238
São Paulo - SP
IPANEMA
Rua Anibal de Mendonça, 135
Rio de Janeiro - RJ
BARRA SHOPPING
Av. das Américas, 4666 - 1º Piso Lagoa, Loja 167/168
Rio de Janeiro - RJ
SHOPPING TIJUCA
Av. Maracanã, 987 - Piso L1, Loja 1037
Rio de Janeiro - RJ
SHOPPING PÁTIO BATEL
Av. do Batel, 1868 - Piso L1, Loja 157
Curitiba - PR
PARK SHOPPING BARIGUI
Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 600 - Piso Superior, Loja 262/263
Curitiba - PR
BH SHOPPING
Rodovia BR 356, 3049 - Piso Nova Lima, Loja 075
Belo Horizonte - MG
1.3. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer até vencer a um dos prêmios da promoção, por período de
participação, conforme estabelecido abaixo:
1.3.1. De 24/07/19 a 28/07/19: período de participação
1.3.2. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser da Promoção.
1.4. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da
AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.
1.5. Não serão válidas para esta promoção: Participantes cujo nome não condiz com o seu CPF, ou seja, doação
do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja. Todos
os demais são válidos.
1.6. Somente participam da Promoção os clientes da AMARO que validarem suas inscrições, conforme
estabelecido no item 1.5 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do
cadastro implica a não participação na Promoção.
1.7. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO
R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais)
1.8. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PREMIAÇÃO:
3.750 vale-brindes para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com no valor de:
- 1.875 vale-brindes no valor de R$10,00 = R$18.750,00
- 1.125 vale-brindes no valor de R$20,00 = R$22.500,00
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- 735 vale-brindes no valor de R50,00 = R$36.750,00
- 15 vale-brinde no valor de R$100,00 = R$1.500,00
VALOR TOTAL: R$79 .500,00
1.9. Ao todo, serão distribuídos 3.750 vale-brindes, de valor igual a R$10, R$20, R$50 e R$100 (dez reais, vinte
reais, cinquenta reais, cem reais) distribuídos igualmente entre as clientes interessadas a participar nas lojas da
AMARO. Ou seja, todos os vale-brindes dão direito a um prêmio, não havendo a chance de não ganhar nada.
1.10. O valor do vale-compras será acrescentado automaticamente ao cadastro do vencedor no e-commerce da
AMARO por um vendedora na conclusão da compra.
1.11. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://live.amaro.com/amaro-
tips/regulamentomaquinadedescontos.
1.12. A Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing
page do regulamento no site.
1.13. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação
pelo SAC do site da marca.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/07/2019 09:00 a 28/07/2019 22:00
PRÊMIOS
Valor R$
Descrição
Valor Total R$
Quantidade
100,00
1.500,00
15
Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em
www.amaro.com no valor de R$100:
50,00
36.750,00
735
Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em
www.amaro.com no valor de R$50:
20,00
22.500,00
1.125
Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em
www.amaro.com no valor de R$20:
10,00
18.750,00
1.875
Vale-brindes para compras na loja online da AMARO em
www.amaro.com no valor de R$10:
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
79.500,00
3.750
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé tanto na Promoção, o usuário participante será
automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
1.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas
não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário
participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
1.1. A premiação é intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus. O valor do vale-compras será
acrescentado automaticamente ao cadastro do vencedor no e-commerce da AMARO pelo vendedor. O processo todo
acontecerá no ato da retirada do vale-brinde. Em caso de alguma exceção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da respectiva contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos
apresentados neste Regulamento.
1.2 Serão distribuídos pela Promotora 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) vale-brindes, nos valores nominais e preços a
varejo de R$10, R$20, R$50 e R$100 (dez reais, vinte reais, cinquenta reais, cem reais).
1.3. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e
assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido
sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
1.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do
Decreto n° 70.951/72.
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1.5. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a
assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos
contemplados.
1.6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos,
sendo vedada sua transferência.
1.7. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do
seu inventariante.
1.8. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil
vigente.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua
participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto
que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes
situações:
1.1.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre
de erros à internet e ao regulamento da Promoção;
1.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de
acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito
ou força maior;
1.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
1.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
1.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por
fraudes de qualquer natureza.
1.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
1.2. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão
receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou canais de comunicação com a empresa, o que não implicará qualquer
custo para o usuário participante.
1.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou
necessidade, mediante autorização da SECAP, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios
utilizados para divulgação da Promoção.
1.4. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.
1.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site
da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará
apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela SECAP.
1.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes
à presente Promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do
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prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971