REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO #AMAROCHALLENGE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 03.005041/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMARO FASHION LTDA.
Endereço: ANTONIO NAGIB IBRAHIM
Número: 30
Bairro: AGUA BRANCA
Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05036-060
CNPJ/MF nº: 15.070.688/0001-53
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/09/2019 a 14/10/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/09/2019 a 13/10/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. MEC NICA PROMOCIONAL:
1.1. A Promoção é válida para usuários das redes sociais Instagram e Twitter, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção e que atenderem a todos os requisitos e condições descritas no presente Regulamento. As informações públicas do perfil da pessoa serão usadas como identificação para ela poder participar da campanha.
1.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá postar no seu próprio perfil no Instagram e/ou Twitter duas imagens ou uma montagem com duas fotos mostrando um look antigo seu e um look atual, demonstrando a evolução do seu estilo pessoal. Na legenda do post ele deve explicar como seu estilo evoluiu e utilizar a hashtag #amarochallenge para identificação. As imagens que mostrem as transformações consideradas mais (i) radicais, (ii) originais e (iii) criativas serão as vencedoras.
1.2.1. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer até vencer a cada um dos prêmios da promoção, por período de participação, conforme estabelecido abaixo:
1.2.1.1. De 30/09 a 13/10: primeiro concurso
1.2.3. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser do concurso.
1.3 Estarão automaticamente desclassificadas as respostas que contenham símbolos ou frases com palavras de baixo calão. As respostas também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação da Promotora em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do concurso.
1.4. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados as respostas que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência à quaisquer marcas concorrentes.
1.5 As respostas deverão ser totalmente originais do participante e não deverão haver sido previamente publicados ou premiados. Os participantes não poderão copiar no todo ou em parte o trabalho de terceiros. Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre o material por ele cadastrado. O conteúdo do material é de única e exclusiva responsabilidade do participante, que deverá respeitar a legislação civil e penal do país. Uma vez submetidos as respostas, não será possível sua substituição ou correção.
1.6 Uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pela Promotora escolherá a melhor resposta enviado e que estiverem mais adequados a proposta do Concurso, seguindo os critérios de avaliação descritos na seção da forma de apuração.
1.7. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.
1.8. Não serão válidas para esta promoção: Participantes cujo nome não condiz com o seu CPF, ou seja, doação do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja. Todos os demais são válidos.
1.9. Somente participam da Promoção os seguidores da AMARO que validarem suas inscrições, conforme estabelecido no item 1.4 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do cadastro implica a não participação na Promoção.
1.10. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
1.11. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PREMIAÇÃO:
5 looks AMARO no valor de R$1.000,00 cada
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Como o seu estilo evoluiu entre a primeira e segunda foto?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 14/10/2019 09:00 a 14/10/2019 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/09/2019 00:01 a 13/10/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 2537 COMPLEMENTO: 12o Andar BAIRRO: Bela Vista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05418-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião BETA
PRÊMIOS
Valor R$
1.000,00
Descrição
Look AMARO no valor de R$1.000,00
Valor Total R$
5.000,00
Quantidade
5
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
5
Valor total da Promoção R$
5.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
1.1. O período de participação na Promoção será dividido em um concurso para fins de apuração dos contemplados e a distribuição dos prêmios seguirá o formato reproduzido abaixo:
1.1.1. De 30/09 a 13/10: primeiro concurso
00:01h do dia 30/09 até 23:59h do dia 13/10
5 looks AMARO no valor de R$1.000,00 cada
Apuração: 14/10 - 09h - 12h
R$5.000,00 total
1.2. Conforme exposto acima, serão ofertados 5 (cinco) prêmios e as regras de contemplação serão:
1.2.1. Serão contemplados os participantes que postarem as respostas nos posts mais (i) radicais, (ii) originais e (iii) criativas, de acordo com os requisitos descritos nesse Regulamento;
1.2.2 Todas os respostas enviadas até 23h59 dos dias da apuração citados acima serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pela Promotora;
1.2.3 A Comissão do Concurso será formada pelos influenciadores que divulgaram a campanha;
1.2.4 As respostas deverão ser elaboradas pelo próprio participante e devem estar de acordo com o tema do concurso (transformação e evolução de estilo). Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais do material que enviarem para a AMARO. Qualquer participação que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada inapropriada, será automaticamente desclassificada sem aviso ao participante. A AMARO não se responsabiliza por participações cadastradas no site que contenham direitos de terceiros.
1.2.5 Todas as respostas serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A Comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão julgadora formada pela AMARO.
1.2.6. Somente serão válidos respostas realizadas durante o período de participação (de 30/09/2019 a 13/10/2019);
1.2.7 O critério de desempate será a resposta que for enviado primeiro, de acordo com o a ordem cronológica dos comentários no post do Instagram e no thread do Twitter.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé tanto na Promoção, o usuário participante será automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
1.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário
participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
1.1. O resultado dos concursos serão divulgada no dia 14/10/2019 por meio do perfil no Instagram e Twitter da AMARO, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.
1.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://live.amaro.com/amaro-tips/regulamentoamarochallenge.
1.3. A notificação do participante contemplado se fará pelas formas de contato enviados (e-mail e telefone) e a divulgação pública do resultado ocorrerá por meio dos canais mencionados no item acima nos dias citados em 1.1.
1.4. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação pelo próprio Instagram ou Twitter da AMARO, através de direct message ou pelo SAC através do site da marca.
1.5. A Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing page do site.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
1.1. A premiação é intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, no e-mail ou domicílio do contemplado em qualquer lugar do território nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
1.2. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
1.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
1.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
1.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
1.6. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
1.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
1.1.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
1.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
1.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
1.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
1.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
1.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
1.2. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via direct message no Instagram, o que não implicará qualquer custo para o usuário participante.
1.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SECAP, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
1.4. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.
1.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela SECAP.
1.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971