REGULAMENTO | BLACK FRIDAY STORIES MEMES AMARO


O presente Regulamento visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Concurso, e foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á de acordo com as condições aqui estabelecidas.

1. DADOS DA EMPRESA:

1.1. PROMOTORA: AMARO FASHION LTDA, situada na rua Antônio Nagib Ibrahim, 30, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05036-060, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.070.688.0001-53, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”.

2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

2.1. Concurso

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

3.1. Válida em todo o território nacional.


4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

4.1. Período da Promoção : 21/11/2018 a 23/11/2018;

4.2. Período de participação : 21/11/2018 a 23/11/2018.

5. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO


R$1.000,00 (mil reais)

6. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DA PREMIAÇÃO:

Quantidade de prêmios

Descrição dos prêmios

Valor unitário dos prêmios

Valor total dos prêmios

01

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

7.1. Trata-se de uma campanha de cunho institucional, na qual visa promover a marca AMARO como um todo.

7.2. Conforme determina o art. 10 do Decreto nº 70.951/72, não participam desta promoção armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, explosivos,, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

8. MEC NICA PROMOCIONAL:


8.1. A Promoção é válida EXCLUSIVAMENTE para os seguidores do perfil no Instagram da AMARO, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, especificada no item 3.1 e que atenderem a todos os requisitos e condições descritas no presente Regulamento. As informações públicas do perfil da pessoa serão usadas como identificação para ela poder participar da campanha.

8.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá postar no seu Instagram Stories uma imagem sua usando os GIFs disponibilizados pela AMARO dentro da plataforma. O seguidor precisa marcar o perfil da AMARO e usar a hashtag #AMAROBlackFriday. As imagens serão salvas enquanto o Story estiver online através do Instagram para a apuração. A imagem considerada mais (i) criativa, (ii) original e (iii) adequada ao tema Black Friday será premiada. Além disso, o interessado também deverá cumprir todos os requisitos descritos abaixo:

8.2.1. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer a cada um dos prêmios da promoção, por período de participação, conforme estabelecido abaixo:

8.2.1.1. De 21/11 a 23/11: primeiro concurso

8.2.2 Estarão automaticamente desclassificadas as imagens que contenham símbolos ou frases com palavras de baixo calão. As imagens e frases também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação da Promotora em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do concurso.

8.2.3. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases e imagens que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência à quaisquer marcas concorrentes.

8.3 As imagens deverão ser totalmente originais do participante e não deverão haver sido previamente publicadas ou premiadas. Os participantes não poderão copiar no todo ou em parte o trabalho de terceiros. Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre o material por ele cadastrado. O conteúdo do material é de única e exclusiva responsabilidade do participante, que deverá respeitar a legislação civil e penal do país. Uma vez submetida as imagens, não será possível sua substituição ou correção.

8.4 Uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pela Promotora escolherá a melhor imagem enviada e que estiverem mais adequadas a pergunta do Concurso, seguindo os critérios de avaliação descritos no item 9.

8.5. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.

8.6. Não serão válidas para esta promoção: Perfis em que o nome o nome do participante não condiz com o seu CPF, ou seja, doação do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja.

8.7. Somente participam da Promoção os seguidores da AMARO que validarem suas inscrições, conforme estabelecido no item 8.6 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do cadastro implica a não participação na Promoção.

9. APURAÇÃO DO CONCURSO:


9.1. O período de participação na Promoção será dividido em 01 (um) concurso para fins de apuração dos contemplados e a distribuição dos prêmios seguirá o formato reproduzido abaixo:

PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS

DATAS DE APURAÇÃO

VALOR TOTAL

10h00 do dia 21/11 até 09h59 do dia 23/11

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

10h do dia 23/11

R$ 1.000,00

9.2. Conforme exposto acima, será ofertados 01 (um) prêmio por concurso e as regras de contemplação serão:

9.2.1. Serão contemplados o participante que criar a imagem considerada mais (i) criativa, (ii) original e (iii) de acordo com o tema Black Friday, de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento;

9.2.2 Todas as imagens enviadas até 09h59 do dia 23/11 serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pela Promotora;

9.2.3 A Comissão do Concurso será formada por funcionários da AMARO;

9.2.4 As imagens deverão ser elaboradas pelo próprio participante e devem estar de acordo com o tema do concurso (Black Friday). Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais do material que enviarem para a AMARO. Qualquer participação que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada inapropriada, será automaticamente desclassificada sem aviso ao participante. A AMARO não se responsabiliza por participações cadastradas no site que contenham direitos de terceiros.

9.2.5 Todas as imagens serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A Comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão julgadora formada pela AMARO.

9.2.6. Somente serão válidos palpites realizados durante o período de participação (de 19/11/2018 a 21/11/2018);

9.3. O participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez com o mesmo prêmio durante toda a Promoção.

10. DIVULGAÇÃO:

10.1. O resultado da promoção será divulgada no dia 23/11/2018 por meio do perfil no Instagram da AMARO, e-mails marketing e notificações push, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.

10.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://live.amaro.com/amaro-tips/regulamentoblackfridaymemes.

10.3. A notificação do participante contemplado se fará pelo próprio Instagram atráves de direct message e a divulgação pública do resultado ocorrerá por meio dos canais mencionados no item 10.1 acima no dia 23/11/2018.

10.4. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação pelo próprio Instagram da AMARO, através de direct message ou pelo SAC através do site da marca.

10.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing page do site.

11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

11.1. A premiação não estará exposta em razão de sua natureza.

12. ENTREGA DA PREMIAÇÃO:

12.1. A premiação é intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, no e-mail ou domicílio do contemplado em qualquer lugar do território nacional, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

12.2. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

12.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

12.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.

12.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.

12.6. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

12.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.

13. CESSÃO DE DIREITOS:

13.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e Aderentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

13.2. A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora às Aderentes.

14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, empregados e influenciadores de qualquer empresa do mesmo grupo econômico da Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

14.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema.

15. DESCLASSIFICAÇÃO:

15.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé tanto na Promoção, o usuário participante será automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

15.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas ao Promotora e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao Promotora, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

16.2 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora da Promotora.

16.3. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

16.3.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;

16.3.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

16.3.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

16.3.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

16.3.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.

16.3.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

16.4. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via direct message no Instagram, o que não implicará qualquer custo para o usuário participante.

16.5. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

16.6. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.

16.7. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

16.8. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela CAIXA.

16.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.